Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Execução fiscal Auto de Infração de Multa do exercício de 2010. A sentença extinguiu o executivo fiscal em virtude da prescrição intercorrente. Necessidade de reforma. Não se verifica a ocorrência das hipóteses descritas no art. 40 da LEF ou o preenchimento dos requisitos temporais fixados pelo STJ. A sistemática fixada no REsp nº 1.340.553/RS estabelece que o prazo de suspensão anual (art. 40 da LEF) inicia-se automaticamente na data da intimação da Fazenda Pública acerca do insucesso da tentativa de localização do devedor ou de bens. Inexistência, no caso concreto, de factos processuais demarcatórios (diligência infrutífera seguida de intimação) aptos a disparar a contagem automática. Ademais, verifica-se que as interrupções na marcha processual, além de jamais terem alcançado o lapso quinquenal, decorreram de entraves inerentes ao próprio mecanismo da Justiça, o que afasta a desídia do Fisco e atrai a incidência da Súmula 106 do STJ. Dá-se provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução.
Dá-se provimento ao recurso para determinar-se o prosseguimento da execução
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Maria Beatriz Dantas Braga · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.