Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Extradição: requisitos formais satisfeitos; exclusão de imputações que são objeto de processo em curso no Brasil ou em relação aos quais não se evidencia a dupla tipicidade: extradição parcialmente deferida
O Tribunal, por votação unânime, deferiu, em parte, o pedido de extradição, rejeitando-o quanto aos pontos concernentes aos fatos referidos nos ítens 6, 7, 8 e 9 do mandado de prisão. Falaram, pelo extraditando, o Dr. Arnaldo Versiani Leite Soares, Defensor Dativo, e, pelo Ministério Público Federal, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega, Vice-Procurador-Geral da República. Ausente, justificadamente, o Ministro Carlos Velloso. Plenário, 04.3.98.
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