Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTA BENEFÍCIO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. TRANSFORMAÇÃO DA CONTA. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTA-CORRENTE. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. APLICAÇÃO DA TESE DO IRDR Nº 3.043/2017. IMPROCEDÊNCIA LIMINAR MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de Apelação Cível interposta por Jandira Pedrosa da Silva, em face da Sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Buriti Bravo - MA, na Ação de Tutela de Urgência Cautelar de Caráter Antecedente c/c Danos Morais e Repetição do Indébito, movida contra Banco Bradesco S.A. 1ª FASE DO PROCESSO: Inicial (ID 47326344) - A Autora ingressou com a presente Ação alegando descontos mensais indevidos de Tarifas Bancárias ("CESTA FÁCIL ECONÔMICA") em sua Conta, usada exclusivamente para receber Benefício do INSS. Sustenta não ter contratado tais serviços e desconhecer sua finalidade, requerendo a exibição dos Contratos, a suspensão dos descontos, devolução em dobro dos valores pagos e indenização por Danos Morais. Sentença (ID 47326352) - O Juízo julgou liminarmente improcedente a Ação com base no art. 332, III, do CPC. Entendeu que a Autora utilizava Conta Corrente comum, com movimentações além do recebimento do Benefício, o que autorizaria a cobrança de Tarifas, conforme previsto na Resolução 3.919/2010 do Bacen. Concluiu também pela ocorrência da “surrectio”, em razão da longa aceitação da cobrança sem contestação anterior. 2ª FASE DO PROCESSO: Apelante - Jandira Pedrosa da Silva (Autora) Razões do Apelante (ID 47326356) - A Recorrente sustenta que não houve contratação dos serviços cobrados e que o Banco não apresentou qualquer documento que comprove sua anuência. Argumentou que sua conta era usada exclusivamente para recebimento do Benefício e que os descontos caracterizam prática abusiva, violando normas do Código de Defesa do Consumidor e entendimento consolidado na Jurisprudência. Sem Contrarrazões (ID 47326358). Parecer do Procurador de Justiça (ID 47882146) - Manifestando-se pelo conhecimento e provimento do Recurso. É o
Sentença (ID 47326352) - O Juízo julgou liminarmente improcedente a Ação com base no art
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.