Abrindo a decisão
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TJPA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. HONORÁRIOS RECURSAIS. OMISSÃO PARCIAL CONFIGURADA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. ACOLHIMENTO INTEGRAL DOS EMBARGOS DA AUTORA E PARCIAL DOS EMBARGOS DO RÉU, SEM EFEITOS INFRINGENTES. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A e pela autora contra acórdão que negou provimento ao agravo interno da instituição financeira, mantendo sua responsabilização por vícios construtivos de imóvel adquirido no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida e condenação ao pagamento de indenização por danos morais. O banco alegou omissões quanto ao cerceamento de defesa, ilegitimidade passiva, responsabilidade pelos vícios, danos morais e prequestionamento. A autora sustentou omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à majoração dos honorários advocatícios recursais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC; e (ii) saber se subsistem omissões quanto às matérias suscitadas pelo Banco do Brasil, especialmente acerca do alegado cerceamento de defesa e das demais teses já apreciadas no acórdão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configurada a omissão quanto aos honorários advocatícios recursais, impõe-se a aplicação do art. 85, § 11, do CPC, por estarem presentes os requisitos fixados pelo Superior Tribunal de Justiça, com majoração da verba honorária para 15% sobre o valor da condenação. 4. Não há cerceamento de defesa quando a parte, intimada para especificar provas, deixa de requerer a produção de prova pericial, limitando-se a formular pedido de intervenção de terceiro. 5. As alegações relativas à ilegitimidade passiva, responsabilidade pelos vícios construtivos e inexistência de danos morais foram suficientemente enfrentadas no acórdão, sendo incabível a utilização dos embargos de declaração para rediscussão da matéria ou manifestação de mero inconformismo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração de ambas as partes conhecidos. Embargos da autora acolhidos integralmente para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais em grau recursal. Embargos do Banco do Brasil acolhidos parcialmente apenas para suprir omissão quanto ao alegado cerceamento de defesa, sem atribuição de efeitos modificativos. Tese de julgamento: "1. A majoração dos honorários advocatícios em grau recursal é devida quando preenchidos os requisitos do art. 85, § 11, do CPC e da jurisprudência do STJ. 2. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já decidida, admitindo-se seu acolhimento apenas para sanar os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 3. Não configura cerceamento de defesa o julgamento antecipado da lide quando a parte, intimada a especificar provas, deixa de requerer a produção da prova reputada indispensável." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF; STJ, REsp 2.164.840/RJ; STJ, EDcl no AgInt no REsp 1.866.536/SP; STJ, AgRg no AREsp 816.077/RJ.
acordam os Desembargadores que integram a 1ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, na conformidade de votos e por UNANIMIDADE em CONHECER dos recursos de Embargos de Declaração em Agravo Interno em Apelação Cível, e ACOLHER INTEGRALMENTE o interposto pela parte autora, e ACOLHER PARCIALMENTE, o interposto pela parte ré, este sem efeito modificativo
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1ª Turma de Direito Privado · TJPA
Composição: Alex Pinheiro Centeno; Antonieta Maria Ferrari Mileo; Constantino Augusto Guerreiro; José Antônio Ferreira Cavalcante; Leonardo de Noronha Tavares.
Secretaria: Unidade de Processamento Judicial das Turmas de Direito Público e Privado - UPJ - (91) 3205-3008 ( [email protected] )
Sustentação oral: inscrição no Plenário Virtual/sessão pela secretaria do órgão, na forma do RITJPA e da Resolução de julgamento virtual; julgamento por videoconferência disponível (institucional/Sessoes-de-Julgamento).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPA · Todos os órgãos do TJPA
Gabinete do Des. Constantino Augusto Guerreiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.