Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA. ALEGADA INVASÃO DOMICILIAR. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. VIA INADEQUADA. SUPERVENIÊNCIA DE PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. APREENSÃO DE 685G DE MACONHA, 2G DE COCAÍNA E APETRECHOS TÍPICOS DA NARCOTRAFICÂNCIA. ESTRUTURAÇÃO DA ATIVIDADE ILÍCITA. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. INSUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA. I. CASO EM EXAME. 1.1. Habeas corpus impetrado contra a decretação da prisão preventiva de pessoa presa preventivamente pela suposta prática do crime de tráfico de drogas. A impetração sustenta violação de domicílio, contradições na narrativa policial, ausência de fundamentação concreta e suficiência de cautelares alternativas. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2.1. Consistem em: definir a possibilidade de análise da alegada invasão domiciliar na via do habeas corpus; examinar a idoneidade da fundamentação da prisão preventiva e adequação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. A alegação de violação de domicílio demanda exame aprofundado do conjunto fático-probatório, diante da divergência de versões e da necessidade de análise da dinâmica da abordagem policial, providência incompatível com o rito do habeas corpus, devendo a matéria ser apreciada na instrução criminal. 3.2. É legítima a conversão da prisão em flagrante em preventiva quando a decisão se fundamenta em elementos concretos, como a apreensão de expressiva quantidade e diversidade de drogas - 685 g de maconha e 2 g de cocaína -, além de material de embalo, balança de precisão, máquina de cartão, múltiplos aparelhos celulares e quantia em dinheiro fracionada, indicadores objetivos de estrutura organizada para o tráfico e risco real de reiteração delitiva. 3.3. A quantidade, variedade e forma de acondicionamento do material ilícito constituem fundamentos idôneos para a custódia, nos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, para garantia da ordem pública. 3.4. Condições pessoais favoráveis (residência fixa, ocupação lícita) não afastam a prisão preventiva quando presentes fundamentos cautelares idôneos. IV. DISPOSITIVO E TESE. 4.1. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado. Teses de julgamento: 1. A alegação de invasão domiciliar que dependa de dilação probatória é incompatível com a via do habeas corpus. 2. A conversão do flagrante em preventiva constitui título prisional autônomo, prejudicando o exame da legalidade do flagrante. 3. A apreensão de significativa quantidade de drogas e de instrumentos típicos da traficância justifica a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 4. Medidas cautelares alternativas são insuficientes quando a gravidade concreta do fato e o risco de reiteração delitiva estão demonstrados.
1. Habeas corpus parcialmente conhecido e denegado.
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.