Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGOCIAÇÃO CONTRATUAL. DISTINÇÃO ENTRE TRATATIVAS PRELIMINARES E PROPOSTA VINCULANTE. ART. 427 DO CÓDIGO CIVIL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer c/c indenização e prestação de contas, indeferiu tutela de urgência voltada ao cumprimento imediato de suposta proposta de quitação contratual e à liberação de veículo apreendido, sob alegação de existência de oferta vinculante aceita e violação à boa-fé objetiva pelo banco agravado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se há elementos indicativos de que as comunicações entre as partes configuram proposta contratual vinculante, nos termos do art. 427 do Código Civil; (ii) estabelecer se estão presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência (art. 300 do CPC), especialmente a probabilidade do direito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme art. 300, caput, do CPC. 4. As tratativas preliminares consistem em fase de sondagens e negociações, sem formação de vínculo obrigacional definitivo, ao passo que a proposta contratual exige declaração de vontade firme, precisa e completa, apta a vincular o proponente. 5. O art. 427 do Código Civil prevê a força vinculante da proposta, ressalvando hipóteses em que o contrário decorre dos termos, da natureza do negócio ou das circunstâncias do caso. 6. Os elementos constantes dos autos indicam, em análise perfunctória, que a eventual concretização do acordo estava condicionada à apreciação pelo setor jurídico da instituição financeira, evidenciando etapa negocial ainda em curso. 7. A eventual formalização do acordo dependia de etapas subsequentes, como elaboração de minuta e emissão de boleto, evidenciando, por ora, ausência de proposta acabada. 8. A aceitação manifestada pelo agravante não aperfeiçoa o negócio jurídico quando recai sobre condições sujeitas a confirmação ulterior. 9. A análise aprofundada acerca da boa-fé objetiva e da eventual configuração de comportamento contraditório exige dilação probatória, incompatível com a cognição sumária própria da tutela de urgência. 10. Diante da ausência de probabilidade do direito, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu a tutela de urgência. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Tratativas preliminares não se equiparam à proposta contratual vinculante quando ausente manifestação de vontade firme, completa e definitiva. 2. A incidência do art. 427 do Código Civil admite relativização da força obrigatória da proposta conforme as circunstâncias do caso. 3. A ausência de probabilidade do direito impede a concessão de tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC. 4. A verificação de eventual violação à boa-fé objetiva exige cognição exauriente e instrução probatória. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CC, art. 427. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Agravo de Instrumento n. 1407595-55.2023.8.12.0000, Rel. Des. Vilson Bertelli, 5ª Câmara Cível, j. 27/07/2023, p. 31/07/2023.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Des. Cezar Luiz Miozzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.