Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – FALECIMENTO DA PARTE – SUSPENSÃO DO PROCESSO. Vistos etc. Compulsando os autos, constato, através da Certidão de ID 27575549, informação sobre o falecimento da parte autora/apelante, MANUEL DE OLIVEIRA FILHO. Nesta senda, determino a SUSPENSÃO do processo em epígrafe, de acordo com o preceituado no art. 313, § 2º, II, do CPC e a INTIMAÇÃO da parte APELANTE, através do advogado legalmente constituído, para que, no prazo de sessenta (60) dias “manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo designado, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito”, em consonância com o disposto no art. 313, § 2º, II, do mesmo diploma legal. INTIME-SE. Transcorrido o prazo legal sem manifestação, certifique-se acerca do ocorrido. Após, voltem-me. Cumpra-se. TERESINA-PI, 29 de setembro de 2025.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.