Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Assim posta a questão, fica claro que a reclamação não foi manejada para preservar a competência do STJ nem para garantir a autoridade de suas decisões, mas, simplesmente, com o propósito de reformar o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, não se verificando, pois, nenhuma das hipóteses previstas nos arts. 105, I, "f", da Constituição Federal; e 988 do Código de Processo Civil, mostrando-se totalmente incompatível com os objetivos tutelados pelo instituto processual-constitucional da reclamação, tornando inviável o seu seguimento, já que utilizada com claro propósito de reforma […] […] Em face do exposto, com fundamento no XVIII, do Regimento art. 34, Interno do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento à reclamação.
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