Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEPÓSITO JUDICIAL PARCIAL. CÁLCULOS DA CONTADORIA. CONSIDERAÇÃO DO VALOR PAGO. SALDO REMANESCENTE CORRETAMENTE APURADO. APLICAÇÃO DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº 06/2009. SÚMULA 179 DO STJ. INEXISTÊNCIA DE ERRO MATERIAL. DECISÃO MANTIDA. É legítima a atualização do saldo remanescente não coberto por depósito judicial, especialmente quando os cálculos homologados demonstram expressamente a consideração do valor efetivamente pago e observam os parâmetros da sentença e a metodologia contábil do Provimento Conjunto nº 06/2009. A Súmula 179 do STJ aplica-se exclusivamente à responsabilidade pela correção dos valores já depositados, não impedindo a atualização de quantias ainda devidas. Ausência de erro material ou excesso de execução. Recurso improvido.
Recurso improvido
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