Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSÓRCIO. COBRANÇA INDEVIDA. PARCELA JÁ QUITADA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE. RESTITUIÇÃO SIMPLES. DANO MORAL INEXISTENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Constatando-se da documentação acostada aos autos que a parcela nº 74, cobrada em duplicidade pela empresa promovida, foi paga duas vezes pelo demandante, há de se reconhecer a falha na prestação do serviço pela empresa demandada, implicando na necessidade de se determinar a repetição do indébito, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 2 - Ausente demonstração de que a cobrança em duplicidade decorreu de má-fé da parte promovida, compartilho do entendimento de que a restituição deverá se dar na forma simples, com correção monetária a partir do efetivo prejuízo e juros de mora a partir da citação. 3 - A cobrança em duplicidade, desacompanhada de protesto, inscrição em cadastro de restrição ou constrição judicial, conquanto possa representar desconforto para a vítima, não chega ao ponto de transbordar o mero dissabor. 4 - Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando a sentença para, também, condenar a parte ré na restituição simples do valor pago em duplicidade pela parte autora, com correção monetária desde o pagamento em duplicidade e juros de mora a partir da citação. ACÓRDÃO:
acordam os (as) Desembargadores (as) da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo
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