Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO COMINATÓRIA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DEVER SOLIDÁRIO DO PODER PÚBLICO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Recurso de apelação cível interposto contra sentença que julgou procedente o pedido inicial em ação cominatória. Determinou-se a obrigação do Município de fornecer medicamentos prescritos para tratamento de saúde da autora, diagnosticada com retardo mental moderado e outras condições associadas, tornando definitiva a tutela antecipada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o Município é responsável pelo fornecimento dos medicamentos não constantes na Relação Municipal de Medicamentos Essenciais (REMUME); e (ii) verificar se o direito à saúde assegura a universalidade do atendimento independentemente de limitações orçamentárias alegadas pelo ente público. III. Razões de decidir 3. O artigo 196 da Constituição Federal garante o direito à saúde, de caráter universal e solidário, incluindo o fornecimento de medicamentos indispensáveis para tratamento. 4. A jurisprudência reconhece o regime de solidariedade entre os entes federativos para assegurar o direito à saúde, não havendo exclusão de responsabilidades com base em repartições administrativas ou orçamentárias. 5. Os medicamentos pleiteados constam das relações de medicamentos essenciais (RENAME e REMUME), corroborando a obrigação do ente municipal de assegurar seu fornecimento. 6. A alegação de reserva do possível não exime o dever de cumprimento, conforme jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. O direito à saúde é de responsabilidade solidária entre os entes federativos, não se podendo eximir o ente municipal da obrigação de fornecer medicamentos prescritos quando essenciais ao tratamento da saúde do cidadão. 2. O regime de solidariedade entre União, Estados e Municípios impõe a todos o dever de garantir o acesso aos medicamentos indispensáveis, independentemente de constarem ou não em listas municipais específicas.
Recurso não provido.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.