Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. INDEFERIMENTO DE PROVA DOCUMENTAL. JULGAMENTO ANTECIPADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação contra sentença que julgou improcedente pedido de ressarcimento ao erário fundado em deliberações do TCE/MA. O recorrente sustenta cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova documental destinada ao esclarecimento das imputações de débito. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o indeferimento da prova documental, seguido de julgamento antecipado por insuficiência probatória, configura cerceamento de defesa; e (ii) saber se os elementos dos autos permitem definir os efeitos das deliberações do TCE/MA e da posterior aprovação das contas pela Câmara Municipal. III. Razões de decidir 3. Configura cerceamento de defesa indeferir prova relevante e posteriormente utilizar sua ausência como fundamento para julgamento desfavorável à parte. 4. A divergência quanto aos processos administrativos do TCE/MA e a ausência de elementos seguros sobre o conteúdo das deliberações, a imputação de débito e os efeitos do recurso de reconsideração exigem complementação da instrução. 5. A aprovação das contas pela Câmara Municipal não permite, sem a adequada instrução, concluir pela subsistência ou inexigibilidade do débito discutido. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação conhecida e provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual. Tese de julgamento: 1. Configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova relevante quando sua ausência é posteriormente utilizada como fundamento para julgamento antecipado desfavorável à parte. 2. A definição dos efeitos das deliberações do Tribunal de Contas sobre pretensão ressarcitória exige adequada instrução quando insuficientes os elementos constantes dos autos.
Apelação conhecida e provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.