Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA DO NOVO REGIME PRESCRICIONAL DA LEI Nº 14.230/2021. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. Caso em exame Apelação cível interposta pelo Ministério Público do Estado do Maranhão contra sentença que declarou a prescrição da pretensão sancionatória em ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada contra ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão, em razão de suposta inexecução de convênios firmados com a Secretaria de Estado da Saúde. A sentença extinguiu o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, com fundamento na aplicação retroativa do novo regime prescricional introduzido pela Lei nº 14.230/2021. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é possível a aplicação retroativa do novo regime prescricional da Lei nº 14.230/2021 às ações de improbidade administrativa em curso. III. Razões de decidir O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 1199 da repercussão geral, fixou tese no sentido da irretroatividade do novo regime prescricional da Lei nº 14.230/2021, devendo os novos marcos temporais serem aplicados somente a partir da publicação da referida lei. A sentença recorrida contrariou o entendimento vinculante ao aplicar retroativamente o novo regime, declarando indevidamente a prescrição da pretensão sancionatória em ação ajuizada sob a égide da redação original da LIA. Reconhecida a impossibilidade de aplicação retroativa, impõe-se a reforma da sentença e o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da demanda. IV. Dispositivo Recurso conhecido e provido. Sentença reformada. Retorno dos autos à origem.
acordam os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso interposto
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