Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, não caracterizada a alegada divergência entre o entendimento da Turma Recursal e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, nego seguimento ao pedido (arts. 1º, § 2º, da Res. STJ n. 12/2009 e 34, inciso XVIII, do RISTJ). Publique-se. Brasília, 25 de agosto de 2010. MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Relator
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O STJ Rcl 4.408 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de Rcl, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa