Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. AÇÃO INDENIZATÓRIA FUNDADA EM CONTRATO ELETRÔNICO VÁLIDO. RECEBIMENTO DE VALORES. VERSÃO INVERÍDICA DOS FATOS. MÁ-FÉ CONFIGURADA. RECURSO DESPROVIDO.I – CASO CONCRETO: Apelação cível contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de inexistência de contrato e condenou o autor por litigância de má-fé. Comprovação de contratação eletrônica válida, por biometria facial, e recebimento de valores.II – QUESTÃO CENTRAL: Saber se estão presentes os requisitos para condenação por litigância de má-fé, diante da alegação de inexistência de contrato regularmente celebrado e não impugnado.III – FUNDAMENTAÇÃO: A documentação acostada aos autos comprova a validade da contratação e o crédito efetivado na conta do autor. Ausente qualquer alegação de fraude, apropriação indevida de dados ou erro na operação, a negativa do contrato configura falsidade deliberada, nos moldes do art. 80, I e II, do CPC. A jurisprudência do TJPI e do STJ admite a condenação por litigância de má-fé nestas hipóteses.IV – TESE:A parte que, após contratar digitalmente e usufruir dos valores creditados, alega falsamente não ter celebrado o negócio, incorre em litigância de má-fé por alterar a verdade dos fatos e deduzir pretensão contra fato incontroverso.V – DISPOSITIVO:Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.Dispositivos legais citados: CPC, arts. 80, I e II; 81; 85, §11; 98, §3º. Jurisprudência relevante:TJPI, ApC nº 2017.0001.011713-4.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar pelo conhecimento do presente recurso apelatorio, para no merito NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a sentenca do magistrado de origem
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