Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CABIMENTO – ROL DO ARTIGO 1.015 MITIGADO – ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – Decisão proferida na vigência do novo CPC - Decisão recorrida que não se encontra discriminada no rol taxativo do artigo 1.015 do CPC e seu parágrafo único – Cabimento – Taxatividade Mitigada- Entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento pela sistemática dos Recursos Repetitivos: – Consoante entendimento pacificado pelo STJ, em julgamento pela sistemática dos Recursos Repetitivos, o rol do art. 1.015 do CPC é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento, quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação. AGRAVO DE INSTRUMENTO – HONORÁRIOS PERICIAIS – CUSTEIO PELA PARTE QUE PRODUZIU O DOCUMENTO – Documento particular – Perícia – Honorários do perito – Ônus da parte que produziu o documento a ser examinado – Aplicação do art. 429, inc. II, do CPC: – O ônus da prova previsto no art. 429, inc. II, do CPC, inclui o dever de suportar as despesas necessárias para a realização da perícia, as quais, desse modo, deverão ficar a cargo da parte que produziu o documento particular sobre cuja assinatura pende dúvida acerca da autenticidade. RECURSO NÃO PROVIDO.
RECURSO NÃO PROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
13ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Composição: Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca (presidente); Francisco Giaquinto; Heraldo de Oliveira Silva; Maurício Simões de Almeida Botelho Silva; Nelson Jorge Júnior; Marcio Teixeira Laranjo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nelson Jorge Júnior · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.