Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – CONSUMIDOR – SERVIÇO DE ASSESSORIA ADMINISTRATIVA – SERVIÇO DEVIDAMENTE PRESTADO – AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR – ÔNUS PROBATÓRIO IMPOSTO PELO ART. 373, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. Preliminarmente, diante dos documentos juntados às fls. 145/149, defiro os benefícios da justiça gratuita ao Recorrente. Denota-se dos autos que as partes celebraram contrato de prestação de serviços de assessoria administrativa, no valor de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais) com o objetivo de a ré renegociar os juros aplicados no contrato de financiamento celebrado pelo autor junto à determinada instituição financeira (fls. 24/26). Alega o Recorrente abusividade da conduta da recorrida, especialmente pelas informações fornecidas através das propagandas nos programas de televisão e internet. Ressaltou a incidência da responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. Argumentou que a cobrança realizada pela recorrida é indevida, devendo ser condenada a devolução dos valores pagos. Alegou ainda a caracterização de danos morais indenizáveis. No entanto, extrai-se do conjunto probatório trazido pela Recorrida, que esta verificou as taxas de mercado, apresentou laudo pericial e realizou tentativas de redução do valor do financiamento junto ao banco (fl. 97), razão pela qual à luz das disposições do contrato entabulado, conclui-se que houve a prestação do serviço contratado pelo autor. E embora o autor sustente que a empresa recorrida teria garantido uma considerável redução do financiamento e que poderia deixar de pagar as parcelas, incorrendo, assim, em propaganda enganosa, o fato é que inexiste qualquer início de prova neste sentido. Com efeito, ao autor caberia fazer a prova do fato constitutivo do seu direito (art. 373, I, do CPC), não bastando apenas alega-lo, pois alegar sem prova é, juridicamente, o mesmo que não alegar, tendo aplicação a máxima actore non probante absolvitur reus. Por fim, é sabido que a inversão do ônus da prova, ainda que acolhida, não dispensa a comprovação mínima, pelo autor, dos fatos constitutivos do seu direito. Neste sentido, já decidiu esta Turma Recursal1. Sentença mantida por seus próprios fundamentos. 1 TJMS. N/A n. 0813121-81.2021.8.12.0110, 1ª Turma Recursal Mista, Rel. Juiz Paulo Afonso de Oliveira, j: 19/04/22, p: 25/04/22 Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Juizados Especiais Cíveis e Criminais 3ª Turma Recursal Mista A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.