Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA – MATÉRIA PRELIMINAR – OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO – NÃO CABIMENTO – HIPÓTESE QUE NÃO PERMITE SUSTENTAÇÃO ORAL – RITJ/MS, ART. 369, I – MÉRITO – INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE HOMOLOGA LAUDO PERICIAL – VALIDADE DA PROVA PERICIAL JÁ DISCUTIDA - AUSÊNCIA DE OMISSÃO OU INEXATIDÃO - DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. Conforme o art. 369, I, do RITJ/MS, não cabe sustentação oral nos agravos de instrumento, salvo em processo de natureza falimentar e os interpostos contra decisões que versem sobre tutelas provisórias de urgência ou da evidência, a justificar o seu julgamento presencial.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.