Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. REJEIÇÃO. I. CASO EM EXAME1 .Embargos de declaração opostos contra acórdão que reconheceu a inexistência de relação jurídica entre as partes, em razão da ausência de comprovação da contratação de empréstimo consignado pelo embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão embargado quanto à necessidade de compensação de valores depositados na conta do embargado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O acórdão analisou a inexistência da relação jurídica e concluiu pela ausência de prova inequívoca da dívida, afastando a possibilidade de compensação dos valores.4. O comprovante de TED já havia sido mencionado na contestação para demonstrar a existência de contrato distinto, não alterando a conclusão do julgamento.5. Os embargos de declaração não são meio adequado para rediscussão do mérito da decisão.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento:"1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão embargada.""2. A ausência de comprovação da existência de relação jurídica válida impede a compensação de valores pleiteada." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete da Desembargadora Sirlei Martins da Costa Embargos de Declaração na Apelação n. 5550124-20.2024.8.09.0051Comarca de Goiânia Embargante: Banco Santander Brasil SAApelado: Raimundo Batista dos SantosRelatora: Desembargadora Sirlei Martins da Costa
acordam os componentes da Quinta Turma Julgadora da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer dos Embargos de Declaração, porém rejeitá-lo
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.