Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO SECUNDUM EVENTUM LITIS. AÇÃO DE COBRANÇA. ÔNUS DA PROVA E RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO. MATÉRIAS PRECLUSAS. HONORÁRIOS PERICIAIS. REDUÇÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. 1. O agravo de instrumento, por ser recurso secundum eventum litis, limita-se ao exame do acerto da decisão impugnada, em vista de que ao Tribunal incumbe aferir, tão somente, se o ato judicial vergastado está eivado de ilegalidade ou abusividade. 2. Desta forma, as matérias relacionadas à inversão do ônus da prova e responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais não merecem conhecimento, porquanto foram objeto de decisão anterior, da qual não houve a interposição de recurso. 3. Objetiva o agravante reformar a decisão que homologou a proposta de honorários periciais, sem apresentar argumentos relevantes, como orçamentos ou valores cobrados em perícias similares realizadas em outros processos, razão pela qual merece ser mantida a proposta, até porque o próprio agravante, ao contestar a ação, reconheceu a complexidade da perícia contábil, além da necessidade. 4. Tratando-se de Laudo Técnico Pericial para elaboração de cálculos sobre conversão de moedas e aplicação de índices variados ao longo dos anos, visando a elucidação da pretensão das partes, é certo que a definição do valor da perícia, do grau de complexidade e do tempo de trabalho exigido do profissional exigem conhecimentos técnicos, somente passíveis de alteração pelo magistrado em caso de falta de razoabilidade e proporcionalidade. 5. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESTA, DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Paulo César Alves das [email protected]___________________________________________________________ AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5079205-93.2025.8.09.000011ª CÂMARA CÍVELAGRAVANTE: Banco Do Brasil S.A.AGRAVADO: Gerson Marcelino Da SilvaRELATOR: Desembargador Paulo César Alves das Neves
ACORDAM os componentes da 4ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, em conhecer em parte do agravo de instrumento e, nesta, negar-lhe o provimento
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.