Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – SEGURO AGRÍCOLA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA DO SEGURADO – APLICAÇÃO DO CDC – RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1) Agravo de instrumento interposto por Ulisses Augusto Horvath contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Naviraí/MS, que indeferiu o pedido de inversão do ônus da prova na ação de cobertura securitária de perdas agrícolas movida contra a Companhia Excelsior de Seguros. O agravante sustenta que, por ser consumidor final do contrato de seguro agrícola, deve lhe ser aplicada a inversão do ônus da prova, conforme o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), tendo em vista a maior capacidade técnica e econômica da seguradora para a produção de provas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) a aplicabilidade do CDC ao contrato de seguro agrícola firmado entre as partes; e (ii) a possibilidade de inversão do ônus da prova, considerando os requisitos de hipossuficiência e verossimilhança das alegações. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de seguro agrícola quando demonstrada a hipossuficiência técnica do segurado em relação à seguradora. 4) A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, não é automática, mas pode ser determinada quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência da parte consumidora. 5) A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e deste Tribunal reconhece que a seguradora, por deter maior aparato técnico e expertise, possui melhores condições de produzir as provas necessárias, justificando a inversão do ônus da prova. 6) A técnica de facilitação da defesa dos direitos do consumidor não desonera o agravante do dever de comprovar minimamente os fatos alegados na inicial. IV. DISPOSITIVO E TESE 7) Recurso provido. Tese de julgamento: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul 8) O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de seguro agrícola, quando demonstrada a hipossuficiência técnica do segurado em relação à seguradora. 9) A inversão do ônus da prova é admissível, conforme o art. 6º, VIII, do CDC, desde que presentes os requisitos de verossimilhança das alegações e hipossuficiência da parte consumidora.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.