Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERDITO PROIBITÓRIO CUMULADO COM MANUTENÇÃO DE POSSE. CLAUSULA CONSTITUTI. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão proferido nos autos de apelação cível que negou provimento ao recurso interposto, mantendo a sentença de improcedência da ação de interdito proibitório cumulada com manutenção de posse. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material ao rejeitar a pretensão possessória da embargante, fundada em cessão de contratos de arrendamento com clausula constituti. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração não constituem meio idôneo para reexame da causa, nem para rediscutir fundamentos jurídicos da decisão, quando ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou de forma expressa e fundamentada os argumentos relativos à alegada cessão de direitos possessórios, destacando inclusive a ausência de prova quanto à averbação dos contratos nas matrículas dos imóveis e à efetiva exploração das áreas objeto dos arrendamentos. 5. O voto condutor ressaltou que não se comprovou a concretização da cessão dos contratos firmados pela empresa Engewind, tampouco sua vinculação às áreas litigiosas, diante da imprecisão contratual e ausência de atos materiais de posse. 6. A decisão embargada considerou a função social dos contratos e reconheceu a posse legítima da parte embargada, pautada em atos concretos de exploração do potencial eólico da região. 7. A alegação de omissão quanto à análise de determinadas cláusulas contratuais ou documentos não configura vício, porquanto o julgador não está obrigado a responder individualmente a todos os pontos suscitados, desde que indique fundamentos suficientes para o julgamento. 8. Declarado o prequestionamento implícito das matérias debatidas, para fins de acesso às instâncias superiores, nos termos da jurisprudência consolidada. IV. DISPOSITIVO 9. Embargos de declaração rejeitados.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, em CONHECER e REJEITAR os embargos de declaração
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Edson Ruy Bahiense Guimarães
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.