Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefiro liminarmente os presentes embargos, com fundamento no art. 266-C do Regimento Interno desta Corte, na redação da Emenda Regimental n. 22, de 16/03/2016. Intimem-se. Brasília, 09 de maio de 2023. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA Relator Documento eletrônico VDA36626273 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): REYNALDO SOARES DA FONSECA Assinado em: 10/05/2023 09:24:51 Código de Controle do Documento: ae8a4a41-0de1-4d2f-8bce-bbc9f72b4b9e
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O STJ EAREsp 2.045.722 é citado por 4 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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