Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. DOCUMENTOS NOVOS. COISA JULGADA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do STJ entende ser admissível a juntada posterior de documentos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documento indispensável à propositura da ação, inexista má-fé na sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório. 2. A juntada extemporânea dos documentos não atendeu aos ditames do art. 435 do CPC, pois não se tratava de documentos novos, mas de documentos já existentes e essenciais à propositura da ação, que deveriam ter sido juntados quando do protocolo da petição inicial. 3. Afastar a conclusão do Tribunal de ocorrência da coisa a quo julgada é inviável no âmbito do recurso especial, diante do óbice estampado na Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
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