Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS MATERIAIS E MORAIS. FINANCIAMENTO ESTUDANTIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO QUANTO À MAJORAÇÃO RECURSAL. ART. 85, § 11, DO CPC. ACOLHIMENTO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pelo autor contra acórdão que negou provimento às apelações das corrés e manteve integralmente a sentença, inclusive quanto às condenações por danos materiais, danos morais e parcelas vincendas do financiamento estudantil. Alega-se omissão quanto ao pedido de majoração dos honorários advocatícios formulado em contrarrazões. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão foi omisso quanto à majoração dos honorários sucumbenciais em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. III. Razões de Decidir 3. Configurada a omissão, pois, embora desprovidas as apelações e mantida integralmente a sentença, o acórdão não se pronunciou sobre a majoração da verba honorária em favor dos patronos da parte vencedora. 4. O desprovimento integral dos recursos autoriza a majoração dos honorários sucumbenciais em razão do trabalho adicional desenvolvido em grau recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. 5. Considerada a atuação profissional nesta instância, os honorários fixados na sentença devem ser majorados de 10% para 12%, mantida a mesma base de cálculo e os demais critérios estabelecidos no julgado de origem. IV. Dispositivo e Tese 6. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre a base de cálculo fixada na sentença, mantido, no mais, o acórdão embargado.
Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão e majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% sobre a base de cálculo fixada na sentença, mantido, no mais, o acórdão embargado.
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22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.