Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS INEXISTENTES. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação do ente municipal. A decisão embargada manteve a sentença que reconheceu o direito de servidores municipais ocupantes do cargo de técnico em radiologia à jornada de 24 horas semanais e à irredutibilidade de vencimentos. O ente público alega omissões e contradição no julgado originário. II. Questão em discussão 2. Há uma questão em discussão: definir se o acórdão embargado padece de omissão ou contradição quanto à análise do cumprimento de decisão proferida em ação civil pública federal, à exceção fixada na referida decisão, à autonomia municipal, à incidência do regime estatutário e à previsão do edital do concurso. III. Razões de decidir 3. O recurso de embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabível apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, conforme o art. 1.022 do cpc. 4. O acórdão embargado analisou expressamente todas as questões suscitadas. O colegiado fundamentou de forma clara que a redução remuneratória não decorreu de imposição da decisão federal, uma vez que o próprio juízo federal excepcionou os servidores que já cumpriam jornada de 24 horas, situação fática comprovada nos autos. 5. A decisão também se manifestou sobre a aplicação da lei federal aos servidores estatutários. O acórdão baseou-se na competência privativa da União para legislar sobre as condições de exercício profissional, argumento que afasta a tese de violação à autonomia municipal e à previsão do edital do certame. 6. A pretensão do ente embargante consiste em rediscutir o mérito da causa e o alcance das provas, objetivo que se revela inviável na via estreita dos embargos de declaração. 7. O prequestionamento de dispositivos legais e constitucionais exige a demonstração efetiva de um dos vícios previstos na legislação processual, o que não ocorreu no presente caso. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. É inviável o acolhimento de embargos de declaração quando inexistentes os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão, evidenciando-se o mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento." Dispositivos relevantes citados: Constituição Federal, arts. 22, XVI; CPC, art. 1.022 e 1.025; Lei Federal n. 7.394/85, art. 14.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar as suas razões
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