Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. ALEGAÇÃO DE OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. DOCUMENTAÇÃO ANALISADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROPRIEDADE E LIMITES DO IMÓVEL DEVIDAMENTE FUNDAMENTADOS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I - Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, destinado a sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não se prestando à rediscussão do mérito da causa. II - Inexiste obscuridade ou contradição quando o acórdão embargado analisou detidamente a documentação apresentada pelas partes, fundamentando adequadamente a definição da propriedade e dos limites dos imóveis em questão. III - A alegação de que ambos os imóveis possuem 7,30m de frente não afasta a conclusão do acórdão embargado de que a embargante se apropriou indevidamente de parte da fachada da embargada, conforme comprovado pelos documentos oficiais. IV - O acórdão embargado enfrentou expressamente a questão da propriedade do hall de entrada, concluindo, com base na documentação oficial, que a área integra o imóvel da embargada. V - Embargos de declaração conhecidos e rejeitados, com aplicação de multa.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com aplicação de multa
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Marielza Brandão Franco
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.