Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. AQUISIÇÃO DE GERADOR INDUSTRIAL ESSENCIAL À ATIVIDADE EMPRESARIAL. ALEGADOS VÍCIOS RECORRENTES E INOPERÂNCIA DO EQUIPAMENTO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE GERADOR SUBSTITUTO OU CUSTEIO DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO RESERVA. INDEFERIMENTO NA ORIGEM FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA SUPOSTA IRREVERSIBILIDADE DA MEDIDA. INADEQUAÇÃO DO FUNDAMENTO. REVERSIBILIDADE ECONÔMICA DA PROVIDÊNCIA. POSSIBILIDADE DE RESTITUIÇÃO PATRIMONIAL EM CASO DE IMPROCEDÊNCIA. INDÍCIOS DOCUMENTAIS DE FALHAS REITERADAS E RECONHECIMENTO DE DEFEITOS PELA PRÓPRIA FORNECEDORA. RISCO CONCRETO DE PREJUÍZO À CONTINUIDADE DA ATIVIDADE INDUSTRIAL. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA TUTELA PROVISÓRIA. REFORMA DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO PROVIDO. 1. A tutela de urgência não pode ser afastada exclusivamente com fundamento abstrato de irreversibilidade, especialmente quando a providência pleiteada possui natureza economicamente reversível. 2. O fornecimento temporário de gerador substituto ou o custeio da locação de equipamento equivalente constitui medida passível de posterior compensação patrimonial, não configurando irreversibilidade apta a impedir a tutela antecipada. 3. Havendo elementos que evidenciam a probabilidade do direito, consubstanciados nas sucessivas falhas do equipamento adquirido, nas tentativas reiteradas de reparo e na própria admissão da fornecedora quanto à substituição provisória de peças e persistência de defeitos, mostra-se presente o fumus boni iuris. 4. O perigo de dano revela-se na essencialidade do gerador para manutenção da atividade industrial das agravantes, com risco de paralisação da produção, perecimento de matéria-prima e elevado custo mensal de locação de equipamento substituto. 5. Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo de instrumento conhecido e provido
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.