Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 1.051.866 - RS (2008/0114647-8) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADOS : ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO MARCIO BURIN E OUTRO(S) BRUNO DE AZEVEDO MACHADO AGRAVADO : BENEDITO NICOLINO E OUTROS ADVOGADO : NORBERTO BARUFFALDI E OUTRO(S) Agravo de instrumento. Falta de peça essencial. Formação do Agravo. Ônus do agravante. - É indispensável o traslado de todas as peças essenciais à formação do agravo. - Recai sobre o agravante a responsabilidade de zelar pela correta formação do agravo. Agravo não conhecido. Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FUNDAÇÃO BANRISUL DE SEGURIDADE SOCIAL contra decisão que inadmitiu recurso especial interposto com fundamento nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. O agravante alega, nas razões do recurso especial, que, mesmo após interpostos os embargos declaratórios, o Tribunal de origem não supriu a omissão configurada no acórdão recorrido. Na análise do presente recurso, nota-se a ausência da cópia do acórdão dos embargos declaratórios, peça fundamental para verificar a suposta omissão apontada pelo agravante. Em tal circunstância, é de se aplicar a Súmula nº 288 do STF, pois compete ao agravante zelar pela correta formação do agravo de instrumento, consoante entendimento pacífico do STJ. Forte em tais razões, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 13 de agosto de 2008. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.