Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO. RECURSO DESPROVIDO. A concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano, bem como a ausência de perigo de irreversibilidade da medida (CPC, art. 300). A probabilidade do direito não se encontra evidenciada, pois inexiste, até o momento, prova de vícios na contratação, sendo necessária dilação probatória para análise da validade dos descontos. O perigo de dano não se caracteriza, uma vez que os descontos vêm sendo realizados desde 2021, sem insurgência imediata da autora, o que afasta a urgência invocada. A eventual procedência da ação garantirá a restituição dos valores descontados, afastando risco de dano irreparável. A suspensão imediata dos descontos se mostra temerária diante da ausência de elementos inequívocos que justifiquem a medida antecipatória. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.