Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA – ERROR IN PROCEDENDO – PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF E PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS – PREFACIAL AFASTADA – MÉRITO – CONTRATO VERBAL DE MÚTUO – PROVA DO DEPÓSITO DE DINHEIRO EM FAVOR DA REQUERIDA – ÔNUS DA PROVA CUMPRIDO PELO AUTOR – ARTIGO 373, DO CPC – AUSÊNCIA DE PROVA DO RECEBIMENTO DO DINHEIRO COMO DOAÇÃO – NUMERÁRIO REVERTIDO EM PROVEITO PESSOAL DA DEMANDADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Em conformidade com o princípio da instrumentalidade das formas e pas de nullité sans grief, os atos processuais somente serão considerados nulos se houver prova do efetivo prejuízo. II. Apesar da sentença ter apreciado a ação de cobrança sob a ótica e requisitos da ação monitória, o feito foi amplamente instruído, não havendo prejuízo que justifique a declaração de nulidade da sentença, mormente porque o vício pode ser corrigido nesta instância. III. Nos termos do artigo 373, inciso I, do CPC, compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. O documento de transferência eletrônica do dinheiro para a conta da demandada é prova suficiente do contrato verbal de mútuo, notadamente diante da confirmação de que o dinheiro foi utilizado para o incremento do patrimônio pessoal da requerida, sem que haja prova de que se tratou de uma doação.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.