Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS NÃO PADRONIZADOS NA RENAME. REQUISITOS DO TEMA 106 DO STJ PREENCHIDOS. PACIENTE IDOSO E ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE. TRATAMENTO HÁ MAIS DE 10 ANOS PELO SUS. INSUCESSO DOS TRATAMENTOS FORNECIDOS. RECURSO DESPROVIDO. O direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, é assegurado a todos e constitui dever solidário dos entes federados, sendo garantido por meio de ações destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde. Conforme fixado pelo STJ no Tema 106, o fornecimento judicial de medicamentos não incorporados ao SUS exige a presença cumulativa de três requisitos: (i) laudo médico circunstanciado que comprove a imprescindibilidade do fármaco e a ineficácia dos tratamentos disponíveis pelo SUS; (ii) incapacidade financeira do paciente; e (iii) existência de registro do medicamento na ANVISA. No caso concreto, todos os medicamentos prescritos possuem registro na ANVISA; o autor demonstrou sua condição de hipossuficiência econômica e apresentou laudo médico fundamentado que indica a necessidade urgencia dos medicamentos, sob pena de agravamento da enfermidade. Não prospera a tese do Município de ausência de risco de vida ou de necessidade urgente, uma vez que a moléstia do autor persiste há mais de dez anos e só foi controlada com os medicamentos indicados, conforme demonstrado nos autos. A reserva do possível não pode ser oposta para inviabilizar o exercício do direito à saúde, sob pena de violação ao princípio da dignidade da pessoa humana, que deve prevalecer em eventuais conflitos entre normas constitucionais. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.