Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DEBATIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO. TEMA JÁ DECIDIDO NOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS DEMANDAS. REJEIÇÃO. DECISÃO MANTIDA. 1. Não é possível, em sede de agravo interno, buscar o reexame de matérias já definitivamente julgadas nos autos. Recurso não conhecido quanto ao ponto. 2. Ausente a demonstração de prejudicialidade entre as demandas, não se justifica a suspensão do processo para aguardar o julgamento de outra causa por outro órgão do Poder Judiciário. 3. Agravo interno parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.