Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. ILEGITIMIDADE ATIVA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Pretende o recorrente a reforma da sentença por entender possui a legitimidade ativa afirmando ser o proprietário do bem móvel um caminhão de marca Mercedes Bens, placa KFF 8794, ano/modelo 1971, cor amarela decorrente de contrato verbal com apelada. II. Nos termos dos arts. 17 e 18 da Lei Adjetiva Civil, para postular em juízo, é necessário ter interesse e legitimidade, uma vez que ninguém poderá pleitear direito alheio em nome próprio, salvo quando autorizado pelo ordenamento jurídico. III. Não há prova nos autos a demonstrar que o caminhão discutido na lide seja de propriedade do recorrente, conforme se vê do documento ID 19731726. Aliás, não nenhum documento apto a comprovar a posse ou a aquisição de terceiro, como sendo o legítimo proprietário. IV. Não é possível concluir que o apelante teria relação legítima com a apelada, estando correta a sentença que julgou extinta a ação face a ilegitimidade ativa. V. Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR." Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Filho e Douglas Airton Ferreira Amorim
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