Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CIRURGIA PELO SUS. PRIMEIRO RECURSO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO ESTADO DO MARANHÃO. RECONHECIDA. HONORÁRIOS À DPE/MA. DEVIDOS PELO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. SEGUNDO RECURSO. RESPONSABILIDADE CONCOMITANTE DOS ENTES FEDERADOS. PRIMEIRO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SEGUNDO APELO DESPROVIDO. I. Nos termos do art. 196, da CF, a saúde é direito de todos e dever do Estado, no sentido global da palavra, ou seja, União, Estados e Municípios. Logo, conclui-se por ser descabido exigir do cidadão que busque analisar qual ente federativo é responsável por cada pedido ou cada obrigação relacionada ao seu direito à saúde, sendo curial se ter mente que o Estado deve pautar-se no espírito de solidariedade para conferir maior efetividade ao direito garantido pela Constituição, pelo que o Estado do Maranhão é parte legítima para figurar no polo passivo da vertente ação. II. Não restam dúvidas acerca do cabimento da fixação de honorários advocatícios em favor da DPE/MA, relativamente ao Município de Imperatriz, nos termos da Súmula nº 421, do STJ, tendo em vista que o Órgão apenas não tem direito ao recebimento de honorários quando atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença, no caso, o Estado do Maranhão. III. O Município de Imperatriz deve ser concomitantemente responsabilizado pela realização da cirurgia prescrita ao autor, mesmo que por meio de TFD. IV. Primeiro apelo parcialmente provido. Segundo apelo desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO 1º RECURSO, QUANTO AO 2º CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, CONHECEU E DEU PARCIAL PROVIMENTO AO 1º RECURSO, QUANTO AO 2º CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO, NOS TERMOS DO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.