Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. BENEFÍCIOS EM ESPÉCIE. AUXÍLIO-ACIDENTE. INCIDÊNCIA DOS ENUNCIADOS ADMINISTRATIVOS DO STJ N. 2 E 3. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação de indenização por acidente de trabalho. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada no concernente ao marco inicial do benefício, que fica fixado na data da juntada do laudo aos autos. II - Inicialmente, de acordo com os Enunciados Administrativos do STJ n. 2 e 3, os requisitos de admissibilidade a serem observados são os previstos no Código de Processo Civil de 1973, se a decisão impugnada tiver sido publicada até 17 de março de 2016, inclusive; ou, se publicada a partir de 18 de março de 2016, os preconizados no Código de Processo Civil de 2015. III - Mediante análise do recurso, a parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 6/8/2012, sendo o recurso especial interposto somente em 22/8/2012. O recurso é manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 dias, nos termos do art. 508 do Código de Processo Civil de 1973. IV - Conforme pacificado nesta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção do expediente forense deve ser demonstrada, no ato da interposição do recurso que pretende seja conhecido por este Tribunal, por documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem, não bastando a mera menção ao feriado local nas razões recursais, tampouco a apresentação de documento não dotado de fé pública (AgInt no REsp n. 1.686.469/AM, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 27/3/2018). V - Agravo interno improvido.
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