Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ROUBO MAJORADO. EM . HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao recurso em , mantendo a prisão preventiva do agravante, acusado de roubo majorado, praticado habeas corpus em concurso de pessoas, mediante grave ameaça com uso de simulacro de arma de fogo, contra múltiplas vítimas em transporte coletivo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a legalidade da manutenção da prisão preventiva do agravante, considerando os requisitos do do Código de Processo Penal e os art. 312 fundamentos apresentados na decisão de origem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta do delito, evidenciada pelo modus , que incluiu o uso de simulacro de arma de fogo, concurso de pessoas e grave ameaça operandi contra múltiplas vítimas em transporte coletivo. 4. A necessidade de garantir a ordem pública e evitar a reiteração delitiva justifica a manutenção da prisão preventiva, sendo insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. 5. As condições pessoais favoráveis do agravante não são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais e demonstrada a periculosidade concreta da conduta. 6. A prisão preventiva está em conformidade com o do Código de Processo Penal, não art. 312 configurando constrangimento ilegal, conforme entendimento consolidado desta Corte. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Resultado do Julgamento: Recurso improvido. Tese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser decretada para garantir a ordem pública, desde que demonstrada a 2. gravidade concreta do delito e o risco de reiteração delitiva. Condições pessoais favoráveis não 3. são suficientes para revogar a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais. A análise da necessidade de prisão preventiva deve considerar o conjunto de elementos concretos que evidenciem a periculosidade do agente e o . periculum libertatis Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 312, 313 e 319; CR/1988, º, LXVIII. art. 5 Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 987.407/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em DJEN de STJ, HC 859.382/SP, Rel. Min. 9/4/2025, 14/4/2025; Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em DJe de 5/11/2024, 11/11/2024.
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Gabinete do Ministro Ribeiro Dantas · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 5ª Região (PE); vaga do Min. Ari Pargendler
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