Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DUPLICATA SEM ACEITE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PROTESTO. DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA QUE DEMANDA O REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem consignou expressamente que a ora agravante não logrou êxito em comprovar o ônus constitutivo do direito alegado, não demonstrando a entrega de mercadoria ou prestação de serviço, de modo que a modificação das conclusões adotadas demandaria a análise do conjunto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça propugna que a revisão do quantum arbitrado para a indenização por danos morais encontra óbice na Súmula n. 7/STJ, somente sendo possível superar tal impedimento nos casos de valor irrisório ou exorbitante. 2.1. No caso, a indenização pelos danos morais foi arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), quantia que não apresenta a exorbitância para justificar a sua revisão, devendo ser ratificada a aplicação da Súmula n. 7/STJ a obstaculizar o conhecimento do recurso. 3. Agravo interno improvido.
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