Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE CONTRATUAL. ALEGADA ABUSIVIDADE. DEFERIMENTO PARCIAL DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REFATURAMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DA OPERADORA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pela CASSI contra decisão interlocutória que, em sede de ação revisional de mensalidade de plano de saúde ajuizada pela agravada, deferiu parcialmente a tutela de urgência para determinar o refaturamento provisório da mensalidade da autora no valor de R$ 1.598,94, sob pena de multa diária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a concessão de tutela provisória para limitar o valor da mensalidade de plano de saúde coletivo, diante de alegada abusividade de reajustes; (ii) estabelecer se a ausência de comprovação técnica pela operadora justifica a limitação provisória com base no índice contratualmente pactuado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A cláusula contratual prevê que os reajustes das mensalidades devem observar o índice FIPE-Saúde, podendo ser acrescidos da variação nos custos atuariais e administrativos, com vistas ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato. 4. Compete à operadora do plano de saúde comprovar, de forma clara e objetiva, os elementos técnicos e atuariais que fundamentam os reajustes aplicados, conforme estabelece o art. 373, II, do CPC. 5. A ausência de documentação ou justificativa técnica pela operadora no momento processual impede o reconhecimento da legitimidade dos reajustes e autoriza, em caráter provisório, a limitação da mensalidade conforme o índice contratualmente previsto. 6. A reversibilidade da medida liminar é garantida pela possibilidade de recomposição dos valores retroativos, nos termos do art. 302, I e III, do CPC, não se verificando risco de prejuízo irreparável à parte agravante. 7. A necessidade de futura perícia atuarial não obsta o deferimento da tutela provisória, desde que presentes os requisitos legais do art. 300 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A operadora de plano de saúde coletivo deve demonstrar, desde logo, os critérios técnicos e atuariais que justificam os reajustes aplicados, sob pena de limitação provisória do valor da mensalidade ao índice contratualmente pactuado. 2. A reversibilidade da tutela de urgência em matéria de plano de saúde legitima a concessão de medida liminar que limita o valor da mensalidade, quando ausente comprovação idônea do reajuste. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300, 302, I e III, e 373, II. Jurisprudência relevante citada: TJ-SP, AC nº 1001132-25.2020.8.26.0180, Rel. Des. Francisco Loureiro, 1ª Câmara de Direito Privado, j. 30.03.2021.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.