Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DECLARATÓRIA – AUMENTO NA COPARTICIPAÇÃO DA SEMESTRALIDADE PAGA POR ALUNO DE MEDICINA BENEFICIÁRIO DO FIES – INDÍCIOS DE QUE O AUMENTO DEVE-SE A REAJUSTE CONTRATUAL – NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA – AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE PERIGO DE DANO – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- Não há verossimilhança, ao menos neste juízo de cognição sumária, na alegação do Recorrente de que o aumento do valor da semestralidade do curso no qual está matriculado (Medicina) mostra-se abusivo. Com efeito, o contrato de abertura de crédito com recursos do fundo de financiamento estudantil (FIES), celebrado entre a CEF e o estudante, indicia a possibilidade de o aumento da coparticipação relacionar-se ao aumento contratual da semestralidade, cujo financiamento está expressamente limitado ao valor previsto na avença. III- De outro lado, não se verifica nos autos o perigo de dano, haja vista que a parte Agravante não demonstrou, indene de dúvidas, que seu núcleo familiar não possui condições de continuar pagando a coparticipação referente às mensalidades cobradas pela instituição de ensino, mesmo que dotadas de aumento da semestralidade. III- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.