Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - RECURSO DE APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCIPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - CONCURSO PÚBLICO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - ANULAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA - QUESTÃO 25 - IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE DO MÉRITO ADMINISTRATIVO. -AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto pela parte impetrante contra sentença de denegação de segurança. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o recurso de apelação preenche o requisito da dialeticidade recursal, permitindo seu conhecimento; e (ii) estabelecer se o Poder Judiciário pode anular questão de concurso público por suposta incorreção no gabarito oficial, diante da alegação de violação a direito líquido e certo da candidata. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso de apelação atende ao princípio da dialeticidade, porquanto as razões recursais demonstram claramente a pretensão de reforma da sentença e permitem à parte contrária a apresentação de contrarrazões, não havendo vício formal que impeça o exame do mérito. 4. O mandado de segurança destina-se à proteção de direito líquido e certo, devidamente comprovado de plano, conforme CF/1988, art. 5º, LXIX, e Lei nº 12.016/2009, art. 1º. Assim, é inviável sua utilização quando a controvérsia demanda dilação probatória ou envolve matéria de apreciação técnica da Administração. 5. A intervenção do Poder Judiciário em concursos públicos é excepcional e limitada ao controle de legalidade, sendo-lhe vedado substituir a banca examinadora na análise do mérito administrativo, conforme fixado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 485 da Repercussão Geral (RE 632.853/CE, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 23.04.2015). 6. A anulação de questão de prova apenas é admitida quando comprovada flagrante desconformidade entre o conteúdo da questão e o edital do certame ou erro grosseiro e evidente, o que não se verificou no caso concreto, pois a questão nº 25 está amparada em conteúdo expressamente previsto no item 11 (Educação Brasileira - Temas Educacionais e Pedagógicos) do edital. 7. O controle judicial não pode adentrar no juízo de valor técnico da banca examinadora, sob pena de afronta ao princípio da separação dos Poderes e de comprometimento da isonomia entre os candidatos. 8. Não demonstrada a existência de ilegalidade ou erro grosseiro, inexiste direito líquido e certo a ser amparado pelo mandado de segurança, devendo a sentença que denegou a ordem ser mantida. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido, com o parecer A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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