Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
III L ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. SERVIDOR PÚBLICO. TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS. RESOLUÇÃO/TCM. ACORDO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO. RENÚNCIA TÁCITA. INOCORRÊNCIA. PRETENSÕES. PRAZO PRESCRICIONAL. TRANSCURSO. EVIDÊNCIA. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. REFORMA. I - A disciplina normativa que regulamenta o prazo para o ajuizamento de ações contra a Fazenda Pública encontra previsão no artigo 1º do Decreto nº 20.910/1932, o qual estabelece que todo e qualquer direito ou ação prescreve em cinco anos, contados da data do ato ou fato do qual se originaram. II - A Corte Superior de Justiça, no Tema 1.109, firmou a tese de que não ocorre renúncia tácita à prescrição, quando inexiste lei que autorize o pagamento retroativo de parcelas requeridas pelos interessados, mesmo que a Administração Pública reconheça administrativamente tal direito. III - A Resolução TCM nº 1.281/2009 e o termo de transação subsequente delimitaram o pagamento de diferenças, exclusivamente, ao intervalo de dezembro de 1996 a dezembro de 1998, excluindo expressamente o período de 1994 a 1996, objeto da lide, e, por tal razão, não houve renúncia tácita à prescrição de períodos diversos e anteriores. IV - Evidenciado que a ação foi ajuizada apenas em 2016, para cobrar suposta lesão ocorrida a partir de 1994, resta configurada a prescrição dos pedidos formulados, sendo imperiosa a reforma da sentença para proclamar a prescrição da pretensão exordial e extinguir o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, II, do Código de Processo Civil. RECURSO PROVIDO
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.