Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO DE "HABEAS CORPUS". MILITAR. PRISÃO DISCIPLINAR. COAÇÃO ILEGAL: ABUSO DE AUTORIDADE. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO: IMPROPRIEDADE DO "HABEAS CORPUS". 1. Não é o recurso de "habeas corpus" o instrumento processual adequado a fazer prosperar a "Notitia Criminis", pretendendo a instauração de sindicância e o conseqüente Inquérito Policial Militar contra a autoridade coatora e seus subordinados, com o fito de apurar a autoria e a materialidade dos delitos irrogados pelo próprio recorrente, tipificados nos arts. 174, 175 e 324, do Código Penal Militar. 2. É vedado, na via do remédio heróico, discutir a aplicação de pena disciplinar (HC 70.648-7, Rel. Min. MOREIRA ALVES, DJ 04.03.94, p. 3289). 3. Recurso em "habeas corpus" não provido.
for unanimidade, a Turma negou provimento ao recurso. Ausentes, ocasionalmente, os Senhores Ministros Françisco “* Rezek e Carloz Velloso. Za. Turma, 26.03.96. Presidência do Senhor Ministro NMéri «ca Silveira, Presentes a sessão os Senhores Ministros Carlos Velloso, Marco aurélio, Francisco Rezek e Mauricio Corrõa. subprocurador-Geral da República, o Dr, Cláudio Lemos Fonteles, 0018300100 TT.. 0419073540 = 0140000020 “— Wadier amorim Madoz |
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.