Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATO E AUSÊNCIA DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. OFENSA À DIALETICIDADE RECURSAL. REJEIÇÃO. Apresenta-se configurada a dialeticidade recursal quando as razões do Agravo Interno, conquanto reiterem teses já debatidas, impugnam de forma minimamente suficiente os fundamentos da decisão monocrática agravada, permitindo a análise do mérito. MÉRITO. SÚMULA Nº 18 DO TJPI. APLICAÇÃO A CONTRARIO SENSU. Inexistindo comprovação da ausência de transferência do valor do contrato, mas, ao contrário, havendo prova da efetiva disponibilização do crédito ao mutuário, ainda que por modalidade específica (saque/troco para não correntistas), afasta-se a condição para a declaração de nulidade da avença, nos termos da Súmula nº 18 do TJPI aplicada a contrario sensu. Reconhecida a validade da contratação e a efetiva disponibilização do montante mutuado, a conduta da instituição financeira, ao realizar os descontos pactuados, configura exercício regular de direito, inexistindo ato ilícito. Afastada a ilicitude da conduta do banco, descabem os pedidos de indenização por danos morais, bem como a repetição do indébito em dobro, por ausência de fundamento jurídico. Decisão monocrática que manteve a validade do contrato e a legalidade dos descontos, reformando a sentença de primeiro grau, deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, votar no sentido de CONHECER do presente Agravo Interno, REJEITANDO A PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO suscitada pelo Agravado, mas, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo inalterada a decisão monocrática agravada, por seus próprios e jurídicos fundamentos
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2ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior
Composição: José Wilson Ferreira de Araújo Júnior (presidente); Manoel de Sousa Dourado; Edson Alves da Silva (convocado).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.