Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, com arrimo no art. 557, CPC, conheço do recurso e dou-lhe provimento para, cassando o v. acórdão impugnado, ensejar o exame da apelação do recorrente, como de direito, sem prejuízo da análise dos seus pressupostos de cabimento. P.I. Brasília, 13 de dezembro de 1999. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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O STJ REsp 232.456 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa