Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Habeas Corpus. Furto qualificado. Artigo 155, § 4º-B, c.c. § 4º-C, inciso II, do Código Penal. Impetração contra ato do Juiz Singular que deixou de analisar pedido de indulto, sob o fundamento de incompetência, determinando que o pleito fosse direcionado ao Juízo das Execuções Criminais. Concessão parcial da ordem. Paciente condenado e que recorre em liberdade. Agravos contra a inadmissão de Recursos Especial e Extraordinário pendentes de julgamento. Inexistência de trânsito em julgado e ausência de expedição de Guia de Recolhimento, provisória ou definitiva. Hipótese em que a competência para a análise do benefício do indulto natalino (Decreto Presidencial nº 12.790/2025) remanesce ao Juízo da Condenação (Processo de Conhecimento), consoante inteligência do artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal (LEP) e previsão expressa do próprio texto do Decreto. Impossibilidade de apreciação pelo Tribunal de Justiça sob pena de supressão de instância e violação ao duplo grau de jurisdição. Necessidade de que o Magistrado de Primeiro Grau examine o mérito da pretensão. Ordem parcialmente concedida para afastar o óbice da alegada incompetência, com determinação que o Juízo impetrado conheça e decida quanto ao pedido de indulto formulado.
Ordem parcialmente concedida para afastar o óbice da alegada incompetência, com determinação que o Juízo impetrado conheça e decida quanto ao pedid
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11ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida
Composição: Alexandre Carvalho e Silva de Almeida (presidente); Carla Rahal Benedetti; Nilson Xavier de Souza; Renato Genzani Filho; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Waldir Calciolari (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Waldir Calciolari
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.