Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME FUNCIONAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ART. 3º, II, DA LEI N. 8.137/1990. CONDENAÇÃO BASEADA EM ELEMENTOS EXTRAJUDICIAIS E PROVA JUDICIALIZADA. ABSOLVIÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. CONTINUIDADE DELITIVA. FEITO DIVERSOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão agravada destacou que a condenação se baseou também em prova judicial e não apenas nas declarações dos colaboradores premiados. Além disso, destacou a participação do agravante nos fatos denunciados, inclusive como aquele que "recebia parte do proveito do crime" (fl. 1.785). 2. A análise da pretensão absolutória por insuficiência da prova, por não comprovação do dolo, bem como por ocorrência de hipótese de responsabilidade penal objetiva, demandaria reexame de fatos e de provas, procedimento vedado, em recurso especial, pelo disposto na Súmula n. 7 do STJ. 3. É inviável o pedido de reconhecimento da continuidade delitiva, pois seria necessário examinar as condições de tempo, lugar e modo de execução de condutas investigadas e julgadas em outros feitos, o que atrai a incidência do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental não provido.
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Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
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