Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. PREVISÃO LEGAL. AUSÊNCIA. ERRO INESCUSÁVEL. MULTA. ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015.AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil de 2015, e art. 641 do RITJMA, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática. Não há previsão legal de sua utilização para impugnar acórdão, configurando erro grosseiro a interposição do referido recurso em tal hipótese. 2. Evidenciada a manifesta inadmissibilidade do agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. 3. Agravo interno não conhecido. DECISÃO Tratam os autos de agravo interno manejado por MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ contra acórdão que não conheceu o apelo interposto pelo ora agravante. Sucede que, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo Civil e art. 641 do Regimento Interno deste Tribunal, o recurso de agravo interno é cabível contra decisão proferida por relator, devendo ser julgado pelo respectivo órgão colegiado. Via de consequência, não cabe a interposição de agravo interno contra decisão colegiada, como na hipótese dos autos. DO EXPOSTO, com fulcro no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo interno em epígrafe, em face da sua manifesta inadmissibilidade. À Secretaria para certificar o trânsito em julgado do acórdão de ID 38544722, adotando as providências cabíveis para baixa. Publique-se. São Luís, data da assinatura eletrônica. Desembargador LOURIVAL SEREJO Relator
Agravo interno não conhecido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.