Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS. REVISÃO CONTRATUAL À LUZ DAS REGRAS DO CDC. EMPRÉSTIMO PESSOAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. TAXA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. ÍNDICE INCOMPATÍVEL COM A TAXA MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BACEN. ILEGALIDADE. NECESSIDADE DE LIMITAÇÃO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. FORMA SIMPLES. EARESP 676.608/RS. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, EM CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AOS RECURSOS, pelos motivos expostos no voto do Relator
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5ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.