Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. ADICIONAL DE LOCAL DE EXERCÍCIO - ALE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. REPERCUSSÃO NA COISA JULGADA. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDADO NOS FATOS DA CAUSA. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. A Corte de Origem concluiu pela inexistência do direito que servira de fundamento à cobrança, dada a ausência do título executivo judicial capaz de garantir o prosseguimento da execução. O acórdão firmou entendimento de que a falta de tríplice identidade não significa que a alteração do desfecho do mandado de segurança coletivo não venha a repercutir na coisa julgada que se formou na ação de cobrança, pois a pretensão tinha como pressuposto a ordem mandamental objeto da ação coletiva que foi desconstituída. Assim, para acolher-se a tese da parte agravante, imprescindível a revisão do conteúdo fático probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. José Augusto Delgado
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.